Como é sabido, os crimes, no geral, limitavam-se aos homicídios, pequenos furtos e estelionatos, etc. Mas, lamentavelmente, o crime despertou e se alastrou diuturnamente, de maneira incontrolável, em suas várias modalidades. Por outro ângulo, no correr dos tempos, os criminosos, sagazes e habilidosos, perceberam que o Estado era o grande empreiteiro, capaz de contratar obras de grande porte e complexidade, portanto, de elevado custo financeiro, tais como: ferrovias, rodovias, portos, aeroportos, viadutos, hidroelétricas, conjuntos habitacionais, com compromissos e orçamentos bilionários. Iniciou-se, então, a estratégia criminosa com a cooptação dos agentes públicos, em todos os Poderes dos Entes Federados. E o maléfico resultado já se faz presente, como é sabido, na percepção da noticiada Operação Lava-Jato. Sebastião José Lessa Ex-Corregedor da PF/RJ. Ex-Chefe da Divisão de Disciplina da PF. Vice-Presidente da ADPF. Autor dos livros: Do processo administrativo disciplinar e da sindicância; Temas práticos de direito administrativo disciplinar; O direito administrativo disciplinar interpretado pelos tribunais; A improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, sequestro e perdimento de bens; Direito disciplinar aplicado; Juristas do mundo.