O surgimento da pessoa jurídica, com o reconhecimento de sua personalidade pela legislação, está diretamente ligado à necessidadede reunir esforços em razão da complexidade da vida em sociedade, possibilitando, assim, a existência de entes autônomos,o sócio e a sociedade.Assim, sendo conferida personalidade própria às sociedades estas passam a poder atuar no campo jurídico, adquirindo direitos e contraindoobrigações.Com o desenvolvimento da economia, entretanto, foi crescendo o número de sociedades personificadas e, consequentemente, a preocupaçãocom a possibilidade do seu uso para fins contrários ao Direito.Assim, o Prof. Rubens Requião, em conferência intitulada Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica, realizada na UniversidadeFederal do Paraná, já em 1969, abordou o uso abusivo e fraudulento da pessoa jurídica, introduzindo a Teoria da Desconsideraçãoda Personalidade Jurídica no Direito brasileiro.