Têm estado relativamente "calmas" as águas particulares que o Código Civil disciplina, visto que as alterações legislativas, a este propósito, têm sido muito escassas.Em todo o caso, o tempo é implacável e, de alguma maneira, alguns efeitos sempre traz.Um deles consiste na torrente jurisprudencial que os tribunais superiores têm produzido num labor interpretativo incessante sobre as mais intrincadas questões relacionadas com a matéria.Outro, é a interligação que cada vez mais se vai fazendo sentir entre o "público" e o "privado". Relativamente à água, enquanto bem essencial à vida e ao progresso da humanidade, mas que, com a qualidade desejável, vai escasseando, a fronteira entre a sua natureza publica e privada desse precioso líquido vai encurtando a cada dia que passa. Daí, a tendência moderna de relativizar a "particular" no quadro mais amplo da função social que representa e dentro do espírito de que, afinal, a água é um bem de todos nós.Tendo em conta estas razões, além de alguns desenvolvimentos de opinião, quisemos enriquecer o trabalho com a mais actual e representativa jurisprudência relativa ao tema e com a adição, em apêndice, dos diplomas que directamente concernem ao direito público das águas.