A partir de reflexões profundas e bem fundamentadas, o autor trata da liberdade de imprensa e do abuso do direito de informar. É notória a atualidade da discussão levantada pelo autor que, tendo por base um estudo comparativo entre os sistemas que regem a comunicação social dos países, acredita que, embora a liberdade de expressão não possa ser cerceada no seu nascedouro, em algumas hipóteses é possível solicitar e obter do juiz uma proibição de difusão, a fim de evitar danos graves e irreparáveis a direitos fundamentais ou a bens públicos importantes.