O livro oferece critérios coerentes para a definição da disciplina jurídica aplicável à responsabilidade civil por acidentes de consumo na Internet; O autor destaca a singular vulnerabilidade do usuário, combalido pela impossibilidade de dominar o emaranhado técnico em que se vê submerso, associada ao idioma e a usos contratuais alienígenas, bem como à nem sempre fácil identificação do local da contratação e da lei aplicável. Na esteira de tal premissa, Guilherme Martins define os negócios celebrados na rede aberta como contratos de consumo, procedendo, então, à compatibilização e à harmonização da legislação incidente.