Este livro se propõe a abordar, sob o viés da Psicanálise, a resposta que o Estado vem dando aos pleitos indenizatórios de danos morais por abandono afetivo, considerado como ausência de interesse e de convivência afetiva do pai junto ao filho. O sistema judiciário brasileiro está dividido. Ora condenam os pais a repararem os danos morais sofridos pelos filhos. Ora absolvem os pais diante da ausência do dever de amar. Paralelamente, dois projetos de lei em tramitação pretendem a tipificação criminal do abandono afetivo, punindo o pai ausente com pena de detenção, além da previsão legal de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Diante Diante desse cenário jurídico, surgem várias questões: O Estado deve intervir nas relações paterno-afetivas? Deve tutelar o afeto transformado em bem? Teria controle sobre o desejo do sujeito? Seria possível a convivência sem desejo e o cuidado sem afeto? Que qualidade de convívio se busca? Os seus danos, indenizáveis? A negligência parental e o desinteresse filial em pleno convívio gerariam indenização? E quanto aos danos decorrentes dos excessos de afeto, quando pais devastam seus filhos, devem ser indenizados? Qual seria a medida do afeto? afeto? E se o afeto, mesmo presente, não for suficiente à satisfação da demanda do outro? O afeto pode ser medido? Como compreender a crescente judicialização dos afetos no âmbito da sociedade contemporânea? De que forma a Psicanálise pode contribuir, como crítica da cultura, para se repensar este fenômeno? É o que pretendemos aqui discutir a partir da interlocução do Direito com a Psicanálise.