A propositura de um modelo linguístico-pragmático para a análise da norma jurídica releva uma questão preliminar de natureza metodológica. (...) Não é nossa intenção definir o direito e seu método de investigação, mas, apenas, a de propor um modelo capaz de examiná-lo num dos seus aspectos de manifestação. Nossa proposta é a de tratar o direito do seu ângulo normativo (sem afirmar que o direito se reduz a norma) e encarar a norma do ponto de vista linguístico-pragmático (sem afirmar que a norma jurídica tenha apenas esta dimensão).