Pode o abuso da personalidade jurídica colectiva fundar uma pretensão indemnizatória autónoma, rasgando os quadros tradicionais da ilicitude? Poderá o credor liquidar uma indemnização por danos causados a um terceiro? Havendo um dano causado por um edifício, que fundamentos podem os lesados invocar para fundar o seu direito a uma indemnização? Serão ressarcíveis, em sede de responsabilidade civil delitual, quaisquer prejuízos que se repercutam na situação patrimonial de uma pessoa, independentemente da violação de um direito subjectivo absolutamente protegido? Com os trabalhos que agora se publicam, pretende-se contribuir para a resposta a estes e outros problemas suscitados pelas modernas temáticas do direito da responsabilidade civil.