"Trata-se de mais um volume da Coleção Direito e Processo, coordenada pelo Professor Cássio Scarpinelle Bueno. Fruto da tese de doutorado do autor, o livro trata da vedação das decisões-surpresa no direito processual civil brasileiro. A escolha desse tema é justificada pela necessidade de se demonstrar que, apesar de inexistir uma norma de direito positivo nesse sentido, é vedada a prolação de decisões fundadas em premissas que não foram objeto de prévio debate ou a respeito das quais não se tomou prévio conhecimento. Nesse contexto, o autor defende que é inegável a importância do devido processo legal como um sistema de limitações ao exercício do poder estatal e dos seus corolários, notadamente o princípio do contraditório. Assim, todos os sujeitos processuais devem colaborar entre si para que o resultado do processo seja o melhor possível e o mais aderente à verdade. Esta nova interpretação constitucional enseja uma série de deveres para o magistrado (de consulta, de esclarecimento, de auxílio e de prevenção). Decorre dessas premissas que as partes não podem ser surpreendidas por uma decisão inesperada sobre a qual não tiveram oportunidade de se manifestar (a decisão-surpresa), salvo raras exceções nas quais o contraditório cede espaço para que outro princípio prepondere. Caso isso aconteça, restará violado o contraditório e poderá ser declarada a nulidade da decisão mediante a demonstração de prejuízo."