Em breve, o novo Código de Processo Civil entrará em vigor e será o principal instrumento que regerá as fases cognitiva e executória do processo civil. Como em toda lei nova, existiu uma tendência para a inovação. Somente a experiência diária dirá se foi para melhor. Interessante que se tome conhecimento do novo Código num estudo comparativo, principalmente no que diz respeito à execução, fase processual que transforma em realidade o comando abstrato de um decreto sentencial. No tocante ao processo do trabalho, a busca subsidiária será constante. A CLT e outras leis extravagantes são, como regra, incompletas e o alento subsidiário poderá ser total ou suplementar.