A regulamentação expressa pela LGPD implica influências de ordem variada, atingindo desde os titulares dos dados, cuja proteção se busca, os agentes de tratamento e até a própria atividade econômica. Isso porque, no mundo contemporâneo, com economia de escala, contratos massificados, inteligência artificial, redes sociais e quejandos, a vida das pessoas deslocou-se de um plano meramente físico, biológico, para o chamado mundo digital. É impossível, pois, negar o influxo da tecnologia na vida das pessoas, com todos os benefícios e malefícios que isso implica. Cabe aos cidadãos, como um todo, e aos agentes que lidam com dados pessoais, em especial, escolher a visão que pretendem volver à norma: poderão tachá-la de uma tentativa vã de regulamentação do tema, livre por sua natureza, ou enxergar na disciplina do tratamento de dados pessoais um marco de segurança jurídica, habilitada a oferecer aos agentes dessa realidade um diferencial competitivo.