Ao reforçar a ideia de unidade, o Estado moderno institucionalizou a diversidade como ameaça e algo a ser combatido. A pertença à comunidade é condição de possibilidade para acessar o seu estatuto jurídico-político. O estrangeiro, o imigrante, o refugiado, é o resultado objetivo da noção de identidade nacional como única possibilidade de acesso. Eles reforçam a ideia de pertença numa lógica ambivalente: conformam sua presença na relação com o seu oposto. O imigrante fortalece a posição do cidadão nacional e vice-versa. A universalidade dos direitos humanos, em termos idealistas, conduzida por estratégias jurídicas nacionalistas, não dará conta do avanço da mobilidade humana em termos globais e da gama de diversidades que ela carrega consigo. As instituições modernas e suas grandes narrativas alimentam-se do valor ambivalente da diferença e do estranho, reforçando nacionalismos e reafirmando fronteiras de todos os tipos. As cercas, as divisas, os muros, que separam Estados e regiões, são o sintoma de uma castração que impede acessos e que tem sido mais potente que a hospitalidade e a solidariedade, tão defendidas nas declarações de direitos humanos.