(..) não cumprimos com as promessas feitas e não conseguimos manter sequer o mínimo existencial para o Império do bom Direito. Isso tudo nos leva a concluir que os trinta anos de Constituição são motivos de alerta e, portanto, indignos de festejo. A presente obra, então, busca enfrentar alguns dos problemas e apontar os caminhos e desafios que as ciências criminais terão pelos próximos tempos. A esperada revolução copernicana que a Constituição de 1988 daria a um país emergente de anos de ditadura não se consolidara. No entanto, há um acréscimo a ser feito. Se, em 1988, o dilema era da consolidação do texto constitucional, em 2018, o dilema é da proteção do texto constitucional.