A segunda edição da obra buscou aperfeiçoar o seu texto, atualizando os dados sobre as conciliações realizadas no âmbito das Câmaras administrativas de resolução de controvérsias, com enfoque na busca pelo consenso por parte da Administração Pública, na medida em que o atual perfil do Estado Democrático de Direito deve priorizar a resolução pacífica dos conflitos, no qual a participação do cidadão é essencial para a legitimidade democrática da atuação estatal. Para tanto, no primeiro capítulo foi abordado o princípio da solução por autocomposição à luz da utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos não apenas no âmbito judicial, mas também na esfera administrativa, nos termos do artigo 174 do CPC/2015, analisando-se, ainda, a (in)existência de diferença prática entre mediação e conciliação, bem como sobre a indisponibilidade do interesse público e a possibilidade de transação, com o efetivo acesso a uma ordem jurídica justa. [...]