A reforma trabalhista alterou quase uma centena de artigos da nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Muito mais séria e grave que uma simples atualização, a Lei n. 13.467/2017 contrariou alguns dos mais consagrados postulados do Direito Obreiro, virtualmente mutilando o Direito do Trabalho brasileiro. Conquistas duramente obtidas pela classe trabalhadora – após décadas de luta – foram simplesmente ignoradas pelo legislador reformista que, sob o pretexto de “modernizar” a legislação trabalhista pátria, olvidou alguns dos mais caros princípios do Direito Laboral. A reforma trabalhista alterou quase uma centena de artigos da nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Muito mais séria e grave que uma simples atualização, a Lei n. 13.467/2017 contrariou alguns dos mais consagrados postulados do Direito Obreiro, virtualmente mutilando o Direito do Trabalho brasileiro. Conquistas duramente obtidas pela classe trabalhadora – após décadas de luta – foram simplesmente ignoradas pelo legislador reformista que, sob o pretexto de “modernizar” a legislação trabalhista pátria, olvidou alguns dos mais caros princípios do Direito Laboral. Instituindo o ônus da sucumbência nas reclamações trabalhistas, a reforma esqueceu que tratar de forma igual partes que ostentam tamanha disparidade no jogo contratual constitui flagrante injustiça! Oxalá o Supremo Tribunal Federal - como guardião de nossa Carta Magna -, ao examinar as várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade que, abordando a reforma trabalhista, lhe foram dirigidas, saiba declarar inconstitucionais os artigos que, de forma lamentável, contrariam todo o escopo tutelar do Direito do Trabalho. Ano Edição 2020 Autor Josué Luís Zaar ISBN 9788530101145 Acabamento Brochura URL Folheie http://www.ltr.com.br/loja/folheie/6254.pdf Sobre o Autor Josué Luís Zaar Advogado, especialista e mestre em Direito, atuando na área trabalhista há 28 anos. Também é defensor dos direitos humanos, advogando junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) e ao Comitê de Direitos Humanos (ONU). Josué Luís Zaar Advogado, especialista e mestre em Direito, atuando na área trabalhista há 28 anos. Também é defensor dos direitos humanos, advogando junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) e ao Comitê de Direitos Humanos (ONU).