Rafhael Romero Bentos, objetivando a boa compreensão dessa temática, efetua minucioso descritivo da não cumulatividade tributária, envolvendo, dentre outros, aspectos de ordem histórica, axiológica e desdobramentos das técnicas de aplicabilidade na ordem jurídica brasileira. Em seguida, aplica as categorias da regra-matriz de incidência tributária ao ICMS-Transporte e ao ICMS-Comunicação, para, com suporte nas premissas firmadas, discorrer sobre as controvérsias a respeito dos fatos que desencadeiam, para os prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, direito a se creditarem do imposto incidente em etapas anteriores. É desse modo que, cumprindo primorosamente seu objetivo, propõe soluções práticas e consistentes em face das situações concretas e dos problemas do dia a dia. Paulo de Barros Carvalho.