O presente volume observa a interdisciplinaridade, além das próprias e objetivas considerações de natureza puramente constitucional, inclusive as de hermenêutica. Quando necessário, traz observações sobre o intuito e as motivações políticas que instruíram o legislador constituinte, assim como referências históricas relativas às anteriores Constituições Brasileiras e à origem de determinados institutos e concepções do Direito Comparado.