O direito praticado no Século 21 não é mais o mesmo. Superado o positivismo exegético, que operava a partir do paradigma do juiz boca da lei, típico do Estado Liberal de Direito, sucedido pela jurisprudência dos conceitos, por duas Grandes Guerras, pelos múltiplos positivismos, e, por último, com a cisão entre texto e norma e a apresentação de um pós-positivismo, além de toda a escalada científica, econômica, filosófica e tecnológica, que desafiam a suficiência das categorias jurídicas tradicionais, tem-se o delineamento de um cenário bastante diverso daquele encontrado pelos juristas de antanho. Com efeito, o cenário atual inspira insegurança. A chegada da pós-modernidade e o influxo de teorias desconstrutivistas e pós-estruturalistas, na literatura, são um bom exemplo de tendências de superação da autoridade do autor, da estabilidade do texto, da determinabilidade do significado, e, por fim, da segurança inspirada no brocardo latino verba volant, scripta manent: [...]