A obra trata sobre a proteção do adquirente de imóveis no atual ordenamento jurídico brasileiro, após mudanças importantes na legislação e jurisprudência ocorridas na última década. Esclarece sobre o ônus/dever de credores e interessados em dar imediata publicidade das pretensões na matrícula do imóvel, e demonstra a efetiva proteção do adquirente de boa-fé caso o ônus ou vício não constasse, tempestivamente, no registro de imóveis. A obra esclarece o equilíbrio entre a proteção jurídica do adquirente e também de outros sujeitos com interesses sobre o imóvel. Todos merecem proteção, mas apenas um pode ter o direito real, enquanto ao outro caberá direito obrigacional. A chave para a decisão sobre a prevalência do direito real está na publicidade registral, de onde decorre a aparência jurídica e que faz presumir a boa-fé.