A presente obra se propõe a analisar a questão do registro de sons como marcas no Brasil, negado pelo governo brasileiro com base em entendimento de que a Lei 9.279/96, por meio do conceito de sinais registráveis que traz, assim determinaria. Para cumprir seu objetivo, a obra inicia-se com o conceito de marcas e exposição sobre sua função econômica. Trata da sua evolução e analisa a regulamentação jurídica do tema, inclusive de países que admitem o registro de sinais constituídos por elementos sonoros. Em sua parte final, demonstra a insuficiência da exclusiva interpretação literal para obtenção do sentido e alcance das normas jurídicas e submete a indagação acerca da possibilidade de registro de sons como marcas no Brasil às prioridades de outros relevantes processos interpretativos identificados, concluindo que a interpretação adequada da legislação brasileira sobre o assunto é aquela que admite como registráveis no Brasil qualquer sinal passível de publicação, dentre os quais se incluem os sons.