Na nova edição desta consagrada obra foram introduzidas relevantes emendas ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (50 e 51) e do Superior Tribunal de Justiça (21, 22, 23, 24, 25, 26, 27), editadas justamente para adaptar as disposições regimentais ao texto da Lei 13.105, de 16.3.15. O advento da Lei 13.300, de 23.6.16, fez com que o livro ganhasse um novo título, dedicado exclusivamente ao mandado de injunção, remédio judicial criado pela Constituição Federal de 1988 para enfrentar o problema da omissão normativa, que, paradoxalmente, carecia de regulamentação legal. Destaca-se também: (I) Emenda Constitucional 94, de 16.12.16, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescentou dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora; (II) Emenda Constitucional 92, de 12.7.16, que alterou os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar a condição do Tribunal Superior do Trabalho de órgão integrante do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos seus cargos ministeriais e modificar a sua competência; (III) Lei 13.363, de 25.11.16, que alterou o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia, para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai; (IV) Lei 13.327, de 29.7.16, que alterou a Lei de Mediação; e (V) Lei Complementar 157, de 29.12.16, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, sua Legislação extravagante está anotada à luz do Novo CPC, com índice alfabético-remissivo completo e o CPC de 1973 está em apêndice destacado na cor cinza.