O Direito contemporânero esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte. Essas figuras são a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). Mas outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos jurídicos: a metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e a sinédoque (substituição do todo pela parte), que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual se desenrola essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é, justamente, um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. Com base nisso, o livro aposta na funcionalidade dessa substituição, tanto em termos analíticos (...)