A presente pesquisa foi realizada com o objetivo de verificar de que forma o TRF da 3ª Região interpretada e aplicada o crime descrito no art. 149 do CPB/40. Para tanto, foi realizado estudo doutrinário acerca do conceito de trabalho escravo contemporâneo no Brasil, bem como das suas respectivas modalidades executivas e das correntes interpretativas existentes acerca da temática. A pesquisa de campo foi realizada a partir do repositório de jurisprudência do TRF da 3ª Região, sendo analisados os elementos materiais e processuais que são considerados para a caracterização do trabalho em condições análogas ao de escravo, bem como os critérios utilizados para a realização da dosimetria da pena e fixação do regime inicial de cumprimento da pena. Os resultados evidenciaram que o TRF da 3ª Região tem interpretado o trabalho escravo a partir da tutela da dignidade da pessoa humana, de forma desvinculada do cerceamento da liberdade de locomoção, havendo elevado índice de condenações. Não obstante, verificou-se que a pena definitiva fixada é, na maior parte dos casos, baixa, razão pela qual acaba sendo, em sua maioria, substituída por pena restritiva de direitos, desconsiderando-se, portanto, a adequação e suficiência da pena à efetiva repressão da conduta.