O Direito Penal ou o Direito Processual Penal, como um todo, oferece aos jurisdicionados uma tutela jurisdicional não diferenciada e que, só em casos excepcionais, previstos no interior do próprio sistema, ocorrem exceções e diferenças. O caso, por ilustração, dos Juizados Especiais. Em realidade, o título reproduz a ideologia impregnada na dogmática jurídica hegemônica, para a qual o Direito um sistema neutro e coerente, capaz de resolver os conflitos sociais, atuando acima das contradições da própria sociedade e das relações de poder nela existentes.