Instituída e disciplinada pela Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, a ação civil pública só passou a ter aplicação na defesa dos interesses transindividuais decorrentes das relações de trabalho a partir da promulgação da Constituição Federal de 05.10.88, que em seu art. 129, III, alargou o raio de incidência da referida ação para outros interesses difusos e coletivos. A ação civil pública constitui um dos principais instrumentos de atuação do Ministério Público na esfera não criminal, incluindo a seara trabalhista, onde ela se presta à tutela de interesses metaindividuais decorrentes das relações de trabalho, como o meio ambiente laboral, a moralidade pública, o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais ao emprego etc., assim como ao combate ao trabalho análogo ao de escravo, às condições degradantes de trabalho, ao trabalho irregular de crianças e adolescentes, a todas as formas de discriminação no trabalho etc.