A Lei 12.846, conhecida como Lei Brasileira Anticorrupção, foi aprovada em 2013, mas entrou em vigor somente em 2014, e impulsionou no país tanto no âmbito corporativo como público a preocupação com a integridade e transparência por meio dos programas de compliance. Tais programas constituem uma exigência de conformidade com leis e regulamentos e a prática de condutas éticas, cujas práticas ampliam a possibilidade do controle de irregularidades no ambiente de negócios.O instituto compliance e toda sua fundamentação teórica possuem estreita relação com o direito penal econômico, seja do ponto de vista do incremento da capacidade de gerenciamento das situações de risco de desvio e irregularidades, seja do ponto de vista da influência que exerce no processo de imputação de responsabilidade, seja civil, administrativa e principalmente penal.In Apresentação, de Felipe Chiarello de Souza Pinto e Gianpaolo Poggio SmanioA Lei 12.846, conhecida como Lei Brasileira Anticorrupcao, foi aprovada em 2013, mas entrou em vigor somente em 2014, e impulsionou no pais tanto no ambito corporativo como publico a preocupacao com a integridade e transparencia por meio dos programas de compliance. Tais programas constituem uma exigencia de conformidade com leis e regulamentos e a pratica de condutas eticas, cujas praticas ampliam a possibilidade do controle de irregularidades no ambiente de negocios. O instituto compliance e toda sua fundamentacao teorica possuem estreita relacao com o direito penal economico, seja do ponto de vista do incremento da capacidade de gerenciamento das situacoes de risco de desvio e irregularidades, seja do ponto de vista da influencia que exerce no processo de imputacao de responsabilidade, seja civil, administrativa e principalmente penal. In Apresentacao, de Felipe Chiarello de Souza Pinto e Gianpaolo Poggio Smanio