A chamada mediação penal" é uma das múltiplas formas de diversão do sistema penal formal que se desenvolveu de forma mais acelerada nos finais do século XX, ao lado das mais variadas medidas de diferente natureza, e que pode contribuir para o ultrapassar da crise que o sistema de justiça penal português tem enfrentado nas últimas décadas. Mas é também uma das alternativas de modelo penal que se tendem a impor nos últimos tempos, esgotado o discurso legitimador da punição enquanto tal. Estreitamente ligada à ideia de restauração, a mediação é um dos processos de implantar um modelo de justiça que busque, em vez do castigo ou até da reinserção do condenado, a composição o mais amigável possível de um litígio entre duas pessoas, dando à vítima de um crime a satisfação moral de uma reparação (eventualmente acompanhada de reparação material).