A presente obra busca analisar as ações estruturais ajuizadas para a proteção de direitos fundamentais, as quais deram origem ao instituto do estado de coisas in­constitucional através da jurisprudência da Corte Constitucional da Colômbia. Objetivou-se investigar a origem histórica dessas ações e definir os seus conceitos, aproveitando-se das lições do direito estrangeiro para verificar como essas ações podem ser incorporadas no Brasil. Foram elencados os requisitos necessários à caracterização dessas ações, como a omissão estatal que gera falhas estruturais, a urgência e a complexidade dos casos. As principais críti­cas a essas ações são enfrentadas, como as que se referem ao caráter ativista dessas decisões, à violação ao princípio democrático, separação dos poderes, ausên­cia de capacidade institucional do judiciário para tomar a melhor decisão e a excessiva discricionariedade judi­cial na intervenção nas políticas públicas estabelecidas.