O interesse no estudo da ação controlada surgiu em virtude de duas constatações. A primeira consiste no fato de a investigação da criminalidade organizada ser um grande desafio para os operadores do Direito, notadamente para as autoridade policiais, porquanto os membros das organizações criminosas valem-se do desenvolvimento tecnológico para camuflar suas atividades ilícitas de caráter transnacional, dificultando a persecução dos crimes praticados. Já a segunda refere-se à pouca atenção dada pela doutrina ao tema, embora a ação controlada esteja no rol dos procedimentos de investigação referentes às ações praticadas por organizações criminosas desde a Lei n. 9.034/95 e tenha se transformado na moldura de quase todas as investigações de envergadura atualmente, denominadas ‘operações policiais’