Esta dissertação tem por objetivo o estudo e a análise do dever de diligência dos administradores de sociedades anônimas, previsto no artigo 153 da Lei nº 6.404 de 1976. Embora os administradores de companhias estejam submetidos a outros deveres elencados nos artigos 154 a 157 da Lei Societária, elegeu-se para tema o dever de diligência, já que todos os demais deveres, direta ou indiretamente, dele decorrem. O trabalho tem como finalidade delimitar os contornos do dever de diligência de modo a proporcionar ao operador do direito uma visão mais nítida dessa obrigação dos órgãos encarregados de conduzir os negócios sociais. Examinaram-se a legislação e a doutrina pátrias e estrangeiras, tendo sido verificado que o dever de diligência não possui um conteúdo totalmente determinado. Foram selecionados alguns de seus aspectos fundamentais, para melhor delineá-lo. Analisaram-se os deveres dos administradores de bem administrar; de se qualificarem para o exercício da função; de se informarem; de investigarem; e de vigiarem o andamento dos negócios sociais. Foram, ainda, apontadas as relações entre o dever de diligência e os demais deveres dos administradores disciplinados nos artigos 154 a 157 da Lei Societária.