O Direito do Trabalho Português vive em reforma permanente, surgindo agora a Lei 23/2012, de 25 de Junho, que incrementa o tempo de trabalho e facilita e reduz os custos do despedimento. Esta lei diferencia antigos e novos contratos, criando uma disparidade entre trabalhadores sem justificação, e invalida convenções coletivas anteriores, limitando assim com efeitos retroactivos a autonomia colectiva.É a primeira vez que uma reforma laboral não é objeto de fiscalização da constitucionalidade. As imposições do Memorando da troika têm-se sobreposto à própria Constituição. Pelos vistos, nada será como dantes no Direito do Trabalho. Esta obra visa assim contribuir para esclarecer esta nova realidade.