O mercado de seguros brasileiro iniciou estudos sobre o seguro ambiental em 1991, anterior à Rio-92. Em 2004, foi disponibilizado o primeiro produto de seguro ambiental específico no Brasil, de acordo com o modelo norte-americano, inaugurando novo estágio de desenvolvimento no mercado nacional. A apólice tradicional do seguro de responsabilidade civil já não suportava mais a garantia exigida para os riscos ambientais, os quais desbordaram dos conceitos clássicos daquele tipo de seguro. Destacam-se, entre outros, a imprescritibilidade do dano ambiental de caráter continuado, os conceitos estreitos encontrados na apólice de seguro de responsabilidade civil, assim como para danos materiais e danos corporais utilizados pelas seguradoras brasileiras. Todos esses elementos juntos se apresentavam e continuam sendo barreiras para a subscrição de riscos complexos e abrangentes, assim como os ambientais, através de uma apólice de responsabilidade civil.