A lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que, segundo sua ementa, dispõe sobre as sociedades por ações, mas que se tornou conhecida como Lei de Sociedades Anônimas, compõe-se de trezentos artigos, distribuídos em vinte e seis capítulos. Planejamos comentá-la, artigo por artigo, como já se tornou praxe, reservadas as matérias específicas para as monografias. No 3º volume são comentados os artigos 189 a 300.