Este trabalho versa sobre o novo modelo de Direito Penal Econômico, focado em uma perspectiva preventiva, voltada à mitigação dos riscos de ocorrência de crimes no exercício da atividade empresarial, em obediência à autorregulação regulada pelo Estado. As previsões legais de autorregulação regulada referidas à organização empresarial receberam o nome de Programas de Compliance. Este novo modelo, embora tenha objetivos marcadamente preventivos, traz repercussões importantes no âmbito repressivo do Direito Penal Econômico. Nesta linha, insere-se o problema aqui proposto, que busca investigar as consequências que o descumprimento das previsões de autorregulação regulada pode gerar para a responsabilidade penal por omissão dos sujeitos da pessoa jurídica com poder de gestão sobre a sociedade.