O presente código encontra-se atualizado até o Provimento 34/2000, com as alterações introduzidas pela republicação do Capítulo 11, referente ao Tabelionato de Notas, publicada no Diário da Justiça nº 5793, de 09/01/2001, bem como pela Errata, publicada no Diário da Justiça nº 5798, de 16/01/2001. Conforme se verá, é publicado sem quaisquer notas ou adendos, visando a que possa ser utilizado em Concursos Públicos, mesmo porque a maior parte dos adendos e modelos dizem respeito às atividades rotineiras das Serventias.