Os países mais avançados exigem exame de ingresso na classe dos advogados.No Brasil, o Estatuto anterior (Lei 4.215) previa o Exame de Ordem, substituído por outro requisito para o ingresso. A partir da Lei 8.960 (Estatuto da OAB) o Exame de Ordem é obrigatório, não sendo substituído por outro meio. Assim, o Conselho Federal da OAB, procurando colaborar na divulgação desse importante acontecimento àqueles que pretendem o ingresso na OAB, edita este volume com artigos com as mais variadas informações sobre o Exame de Ordem, verdadeira doutrina.