O tema da fundamentação das decisões judiciais já foi objeto de diversos estudos no Direito Processual Civil Brasileiro. Especialmente com a edição do Código de Processo Civil de 2015 e com a correspondente multiplicação da literatura jurídica sobre o tema, pode-se cogitar perguntar: o que mais pode ser dito sobre fundamentação das decisões judiciais? Entende-se que há muito ainda a ser dito e debatido. O tema de modo nenhum se esgotou com a redação da legislação e com os estudos até hoje publicados muitos deles de inegável qualidade. A importância de seguir tratando do tema da fundamentação judicial é, antes de tudo, decorrente do latente interesse prático que o envolve. É que não obstante as exigências apresentadas na literatura e o discurso sobre a quebra de paradigma, as promessas da doutrina não têm sido realizadas na prática. Isso decorre de diversos fatores. Um deles pode ser justamente o afã doutrinário de estabelecer uma fundamentação completamente ideal. (...)