O trabalho nasceu da constatação do elevado grau de ilegitimidade constitucional vivenciada pelo direito Penal brasileiro (legislado e aplicado), pois os valores democráticos e humanitários inseridos no texto fundamental ainda permanece na esfera penal como promessas do porvir. Partindo sempre da Constituição Federal como paradigma normativo e tendo como referencial teórico o pensamento de Luigi Ferrajoli, a pesquisa aponta para a necessidade da intervenção mínima do Direito Penal. Afinal, se a CF/88 elevou a dignidade humana e o pluralismo político a pilares da República, não pode o Estado exercer a repressão penal descontrolada e irracionalmente. O texto sugere, assim, a (re)avaliação crítica do direito positivo, a partir da compreensão dos postulados do Estado Democrático de Direito, buscando-se formas racionais de impor limites ao poder de punir.