Pretende-se, com esse trabalho, iniciar novas fases de discussão sobre o poder de polícia, tirando-o do Estado absenteísta do século XIX e trazendo-o para os dias atuais, marcados pelo primado dos direitos fundamentais e pela centralidade dos cidadãos na ordem jurídica. O contraponto direitos fundamentais-poder de polícia (ou seu equilíbrio) lança um desafio constante ao estudioso do Direito Público e ao aplicador do Direito, permeando também vários âmbitos da vida coletiva. Eis outro motivo para reavivar seu estudo, como se efetua neste livro.