Nas últimas décadas, factores vários têm contribuído para uma crise de confiança dos credores no penhor e na hipoteca, enquanto meios qualificados de tutela do crédito. Procurando evitar que da falta de garantias (eficazes) resulte a escassez de crédito, em prejuízo tanto dos financiadores como dos devedores, os rumos seguidos pelo mercado creditício têm desafiado a herança tradicional das garantias especiais das obrigações. Surgem, assim, novas figuras, como a reserva de propriedade a favor do financiador, ao mesmo tempo que garantias antigas, como a alienação em garantia, ganham um novo fôlego. Figura complexa, objecto de recente consagração legislativa entre nós, a alienação em garantia tem também estado no centro das atenções do Direito Bancário europeu nas últimas décadas.Sob este pano de fundo, este estudo tem por objecto a garantia constituída mediante a transmissão da titularidade de um bem ou direito, o seu conteúdo, execução e vicissitudes, em particular no concurso de credores,em acção executiva e em processo de insolvência. Visa ainda conhecer as limitações desta garantia real autónoma, confrontando-a com aspectos de regime jurídico tradicionalmente associados às garantias acessórias, como a proibição do pacto comissório e o princípio da proporcionalidade da garantia creditícia.