O autor reúne vocação para a pesquisa científica e experiência como magistrado. Daí a interessante garimpagem de normas de direito privado em que a revisão judicial é indispensável e as dimensões interpretativas delas emergentes, nomeadamente no Código Civil de 2002 e na legislação de proteção do consumidor. Sua contribuição maior é a da identificação dos elementos de aplicação de cada modelo aberto ou instituto jurídico que permitam ao juiz dizer o direito adequadamente, sem contaminação de juízos subjetivos de valor. Com tais cautelas, a preocupação de Habermas quanto ao déficit de legitimação democrática do Poder Judiciário fica reduzida, pois o juiz não será legislador, e sim realizador do direito por este definido, adaptando-o às mudanças sociais e melhor distribuindo a justiça. Paulo Lôbo