A evolução das teorias da culpabilidade do causalismo ao funcionalismo-teleológico não constitui, previne o seu Autor, um estudo histórico-jurídico mas antes uma ponte no tempo. Porque o direito e também o direito penal é historicamente construído, num continuum de progressiva superação e aperfeiçoamento. A centralidade e a magnitude do tema, assim como a sua poderosa força gravitacional, não obstam a que o leitor seja confortavelmente conduzido numa digressão profícua que se inicia qu ando a culpabilidade emerge como construção que serve para coibir a responsabilidade objetiva. O Autor percorre deste modo a teoria psicológica, a teoria psicológica-normativa e a teoria normativa pura da culpabilidade. Até chegar às teorias funci onalistas de Günther Jakobs e Claus Roxin.