Seu estudo é centrado no mandado de segurança. Figurando nos textos constitucionais desde 1934, esse instituto é, indubitavelmente, uma das principais garantias constitucionais brasileiras, não apenas pela rotineira utilização enquanto instrumento processual célere e eficaz, mas também pelo alcance qualitativo que seu objeto representa para a teoria constitucional contemporânea, já que implica o manejo de temas caros ao constitucionalismo, como os direitos fundamentais e a separação de poderes (em especial, neste último caso, em sua vertente territorial).