A relação entre a Constituição e a escolha dos bens jurídicos que devem ser amparados pelo Direito Penal, tema da presente obra, deriva das orientações políticas dominantes em uma sociedade em determinado momento histórico. Nos regimes democráticos, essas orientações têm, por sua vez, reflexo na Constituição. Como consequência, se o fundamento do injusto tem raízes constitucionais, as sanções penais só devem ser aplicadas quando insuficientes as sanções de outra natureza existentes no ordenamento jurídico. Todas essas questões são analisadas pelo Autor para a formulação de uma teoria do injusto penal, num texto claro, em linguagem simples e direta mas precisa, que abriga argumentos sólidos - qualidades que levaram à grande aceitação da obra tanto nos meios acadêmicos como profissionais.