O autor é defensor incondicional da Consolidação das Leis do Trabalho, que hoje é melhor compreendida na sua sistemática lógica e tem servido de inspiração para o legislador comum. As Leis ns. 11.232/05 e 11.382/06, ao revés de facilitar especialmente a execução, no tocante aos artigos 741/745 do Código de Processo Civil, abrem um leque de proposições para o executado que, dificilmente, em prazo relativamente curto, o exeqüente poderá haver o bem questionado na execução. É a conhecida “vitória de Pirro” que há muito se tenta afastar.