A mistura de sistemas jurídicos é uma realidade global em expansão. No Brasil observamos o surgimento de um modelo contemporâneo de jurisdição. Apesar das nossas raízes romano-germânicas que nos legaram o civil law, temos Poderes independentes e Judiciário promovendo o controle de constitucionalidade das leis, vinculação ao sistema de precedentes (stare decisis), além da recente incorporação de métodos de condução do processo e colheita de evidências que requerem impulso e colaboração das partes, todas características típicas do common law. A integração do civil law e do common law, que também pode ser lida como a integração de códigos e casos, aparentemente fornece as ferramentas para o desenvolvimento de um sistema aprimorado, ao garantir que a segurança prevista na lei se confirme no resultado do julgamento. No presente estudo, buscamos nos sistemas denominados jurisdições mistas, que combinam as duas maiores tradições do mundo, luzes para aclarar nossa compreensão sobre a transformação pela qual passamos, com a certeza de que não se trata de sistemas excludentes, mas complementares.