Inclui tópicos sobre os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei 11.340/06). Traça um panorama do processo penal e propõe uma reformulação do Código de 1941 que se encontra totalmente desatualizado e até contrário aos postulados de garantia dos direitos humanos inseridos na Constituição e nos Pactos Internacionais de Proteção de Direitos Humanos. Destaca a subordinação do processo penal às normas constitucionais, único meio de evitar que a demora legislativa implique em desconsideração dos direitos fundamentais do acusado. Aborda questões como as relativas à disponibilidade da ação penal no delito de estupro, à afirmação do instituto do promotor natural, a redefinição do papel do juiz no processo.