Após um estudo introdutório sobre a evolução dos direitos fundamentais, no qual são apontadas a idéia da natureza transcendental e a importância desses direitos, o autor verifica a efetividade das normas que os contemplam, principalmente as programáticas. Por ser a tarefa de efetivação dessas normas cabível ao Poder Público, foram analisados os três Poderes, com aprofundando maior em relação ao Executivo e ao Judiciário. Já o Ministério Público mereceu um capítulo especial, com destaque para a experiência da Promotoria da Justiça do Meio Ambiente da Capital, em São Paulo. Ao examinar, um a um, os instrumentos processuais coletivos de proteção e implementação dos direitos fundamentais, o autor verifica o que cada um deles viabiliza no campo da tutela coletiva e realça o amplo alcance da ação civil pública.