A relevância do estudo agora publicado depende, obviamente, da posição em que se encontra quem o aborde. Se esse leitor é, também ele, um trabalhador da pesquisa e do ensino jurídicos, então a narrativa histórica da transição do ideal do humanista para o do tecnólogo (deve ser creditada à minha própria interpretação do texto a formulação da tese nesses termos tese que talvez não seja tão central nem tão linear no espírito do autor), então o tema geral que leva à tese é obviamente o da formação do jurista, e em especial a exigência, hoje contida em diretrizes oficiais mas nunca realmente equacionada, da combinação entre o treinamento operacional e a formação humanista geral. Durante duas ou três décadas, desde o final dos anos sessenta, esse problema não havia sido muito mais do que um embaraço discursivo para quem precisasse descrever ou talvez justificar projetos pedagógicos no Brasil. A partir do final dos anos noventa, a rápida adaptação das práticas universitárias às expectativas do mercado de aspirantes a cargos públicos começou a colocar questionamentos mais graves, na medida em que até mesmo o ideal do técnico, isto é, do detentor de uma arte, de um saber-fazer, começou a parecer em vias de superação. Mas, ao menos entre nós, a pergunta sobre como se devem formar os trabalhadores do direito tende a se tornar dramática, e a extrapolar seu território de origem, agora que o mundo dos juristas se vê com frequência agraciado com elementos de um capital institucional e simbólico sem precedentes que lhe inspira automistificação delirante ao mesmo tempo em que lhe sacrifica toda verdadeira autonomia. () O mundo dos juristas precisa começar a cultivar o olhar reflexivo e antropológico que o livro de Mário Maia nos mostra ser possível.