A obra discorre sobre os Juizados Especiais Federais Cíveis, que compreendem uma nova Justiça na qual a única ré é a União, suas entidades de Direito Público e suas empresas públicas. Destaca o autor, dentre outros, os fortes traços distintos dessa Justiça não só com a chamada Justiça Federal comum, mas também com os congêneres estaduais. Neste sentido, são abordados pontos tais como a competência, a legitimação ativa, a possibilidade do particular pessoalmente procurar em juízo quando em primeiro grau, a pouca probabilidade de acordos judiciais diante de controvérsia em função de direito federal material e o pedido de uniformização de jurisprudência.